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Secretaria de Educação, Cultura, Lazer e Turismo – SECEL

Foto Secretário

Eliana Dandolini Felipe

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pmsii-secel@santaisabeldoivai.pr.gov.br

Página Atualizada em: : 12/05/2026 16:35:36

Competências

Lei Municipal Nº628/2014Art. 15. A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é o órgão da Estrutura Administrativa da Prefeitura que tem por competência a orientação, planejamento e execução da política educacional, das atividades de ensino e dos programas de Educação Ambiental no âmbito municipal; planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação de atividades e iniciativas artístico-culturais, bem como acesso da população aos benefícios da educação artístico-cultural; planejamento e execução da política desportiva, o fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza esportiva e recreativa que visem concorrer para a melhoria das condições de vida da população no Município de Santa Isabel do Ivaí, além de planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação de atividades e programas ligados ao lazer e turismo no âmbito municipal.Parágrafo Único. A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo tem por competências:I – Planejar, orientar e executar as atividades relativas ao ensino fundamental na área do Município;II – Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas dos sistemas Federal e Estadual de Educação;III – Administrar as Unidades Escolares da rede municipal de ensino;IV – Elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional no Município;V – Elaborar e executar programas de Educação Ambiental tanto na rede municipal de ensino quanto na Comunidade em geral;VI – A promoção e a difusão da cultura em todas as suas manifestações;VII – O planejamento, coordenação, apoio e supervisão das atividades e iniciativas que propiciem o acesso da população aos benefícios da educação artístico-cultural;VIII – A programação, coordenação e controle da execução das atividades relativas ao patrimônio histórico e cultural e natural do Município;IX – A administração de teatros, museus, bibliotecas centrais e setoriais e outras instituições culturais do Município;X – A promoção de programas de incentivo para os deficientes;XI – Promover o desenvolvimento de atividades e iniciativas de natureza desportiva;XII - Elaborar programas de apoio às práticas desportivas, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas formas;XIII - Fomentar a prática desportiva junto à comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe condições para o exercício da mesma;XIV - Administrar os Estádios, Ginásios e Centros Esportivos que fazem parte do complexo Esportivo do Município;XV – Planejar, supervisionar, acompanhar, controlar, orientar e executar as atividades relativas ao lazer e turismo na área do Município;XVI – Elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política de esportes, lazer e turismo no Município;XVII – A promoção e a difusão do esporte, lazer e turismo em todas as suas manifestações;XVIII – O planejamento, coordenação, apoio e supervisão das atividades e iniciativas que propiciem o acesso da população aos benefícios do esporte, lazer e turismo;XIX – A promoção de programas de incentivo para os deficientes;XX - O desempenho de outras atribuições correlatas.

Arquivo não encontrado: documentos/anexo_secretaria/2.

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